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O presidente do Conselho de Administração da petrolífera angolana Sonangol e o embaixador de Angola em França estabeleceram um consórcio multimilionário com a companhia francesa Thales, para o fornecimento de equipamentos de comunicação às Forças Armadas Angolanas, apesar da legislação proibir a participação privada dos dois altos funcionários do Estado no negócio.

Em Janeiro de 2009, o Conselho de Ministros aprovou dois contratos de fornecimento de equipamentos de comunicação para as Forças Armadas Angolanas (FAA), orçados num total de 141,6 milhões de Euros (equivalente a 202,3 milhões de Dólares) a favor de um consórcio formado entre a multinacional francesa Thales Group e a empresa angolana Sadissa.

Esses contratos, com as referências oficiais 38/DM/03/SST/08 e 39/DEM03/SST/08, foram rubricados, em representação das FAA, pela Simportex, uma empresa do exército. Os referidos contratos desvendam sérias questões legais e éticas.

A Sadissa foi constituída a 1 de Abril de 2003 pelos actuais presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente, e o actual embaixador de Angola em França, Miguel da Costa. Constam do objecto social da referida empresa várias áreas de intervenção tais como “comércio geral misto e grosso e a retalho, instalação, operação e manutenção de infra-estruturas e equipamentos, prestação de serviços no domínio da informática, telecomunicações, multimédia, radiofusão e energia eléctrica (…) consultoria, turismo, hotelaria e agência de viagens”.

Como co-proprietários da Sadissa, Manuel Vicente e Miguel da Costa têm assento na assembleia-geral da empresa cujas competências, de acordo com o Artigo 13° dos seus estatutos, incluem a eleição e substituição dos conselhos de administração e fiscal, aprovação dos balanços e relatórios e fixação dos salários dos órgãos de gestão. Além de Miguel da Costa e Manuel Vicente, outros três subscritores menores da empresa são o filho do embaixador, Wilson Miguel da Costa; Anabela Chissende, em representação do seu esposo o actual chefe da Direcção Principal de Preparação de Tropas e Ensino do Estado-Maior General das FAA, General Adriano Makevela Mackenzie; e Catarina Marques Pereira, representante do Estado no consórcio diamantífero Luó – Sociedade Mineira do Camatchia-Camagico, como vice-presidente do Conselho de Administração.

Abordado sobre os contratos, o director-geral da Simportex, General Jacinto Pedro Cavunga, de forma afável, afirmou apenas que “a Simportex é uma empresa militar e como tal não podemos prestar informações de carácter militar”.

Da parte da Thales Group, a assistente Marjorie Lauger, em conversa telefónica, afirmou desconhecer o contrato. A oficial de informação anotou as questões sobre a participação privada de um dirigente angolano no negócio com a multinacional, e garantiu que o seu superior retornaria a chamada para prestar os devidos esclarecimentos, em vão.

Por sua vez, o presidente do Conselho de Administração da Sadissa, José Alberto Puna Zau, informou que a parceria entre as duas empresas assenta na venda dos equipamentos de comunicação, por parte da Thales Group, e a instalação e manutenção dos mesmos pela parte angolana. O gestor, antigo vice-ministro das Obras Públicas, narrou as dificuldades por que a sua empresa passou para a aprovação dos referidos contratos pelo Conselho de Ministros, por manifesta oposição de alguns sectores do governo. “Tive de falar com os ministros da Defesa, do Interior e dos Veteranos de Guerra. E foi por causa da explicação do Ministro da Defesa, Kundi Payhama, [na sessão do Conselho de Ministros] que o presidente ordenou que nos *Thales/ Sadissa+ deixassem em paz”, disse.

A promiscuidade entre o serviço público e os interesses privados por parte dos co-proprietários da Sadissa viola a legislação em vigor, no país. O presidente do Conselho de Administração da Sonangol está abrangido pela Lei n° 10/89 sobre o Regime Disciplinar do Gestor Público. A Alínea F do n° 2 do Artigo 3° dessa lei assevera, como infracção disciplinar por parte do gestor público, “o exercício de funções que envolvem a representação de interesses privados, próprios ou alheios nos órgãos de gestão de qualquer outra empresa”.

Em relação ao embaixador Miguel da Costa, a Lei n° 21/90, conhecida como a Lei dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos de Responsabilidade, ajuíza a sua conduta. Essa lei proíbe o acesso dos dirigentes ao usufruto de benefícios materiais para proveito pessoal, em negócios do Estado, por força das suas funções.

No entanto, Puna Zau justificou a criação da Sadissa, na prática a funcionar desde 2006, como um projecto de filantropia dos seus sócios. “Esse projecto é tipo uma ONG para ajudar os camaradas guerrilheiros da luta de libertação”. O gestor afirmou que “muitos mais-velhos guerrilheiros estavam em condições miseráveis, de pura indigência e abandonados” e, adiantou, a empresa identificou 20 antigos combatentes como beneficiários seus.

Os Contratos

Segundo a resolução n° 7/09 do governo, os contratos visam garantir a aquisição de meios de comunicações tácticos, “com especificações militares capazes de assegurar a direcção eficaz de tropas e aumentar significativamente o coeficiente de asseguramento técnico em meios de comunicações”. A provisão de meios de comunicação, segundo o documento do governo, enquadra-se no processo de reedificação das FAA e na “nessecidade de se criar infraestruturas de comunicação única com serviços partilhados por todos os órgãos de defesa e segurança e não só, capaz de garantir fiabilidade e segurança”.

Por sua vez, em comunicado de imprensa datado de 9 de Abril de 2009, a Thales anunciou a assinatura do contrato com as FAA, para a provisão de uma Rede de Comunicação de Rádio Móvel. Essa rede, segundo a Thales entrará em funcionamento em 2010, por ocasião da Copa Africana das Nações em Futebol, a ser realizada no país. O comunicado da Thales, omisso em relação ao seu acordo com a Sadissa, adiantou que a rede de comunicações, considerada de uso simples, será partilhada por quarto entidades angolanas, sem as especificar, sob gestão das FAA.

A Thales Group, a operar em mais de 50 países, afirma-se como a líder mundial no fornecimento de tecnologias de comunicação aos mercados de aeronáutica, espaciais, defesa, segurança e transportes. O Estado Francês e a multinacional francesa Dassault Aviation, que detêm respectivamente 27% e 26% das acções controlam, em parte, o grupo.

Comentário

Como se Promove a Política da Corrupção

A promiscuidade entre o serviço público e o interesse privado tem dado amplo espaço à manutenção de conflitos de interesse, tráfico de influências e outros males que insultam a moralidade da administração pública e transformam o Estado angolano em propriedade privada. Essa promiscuidade também impede que se desenvolva, em Angola, uma verdadeira economia de mercado, baseada na competividade e no espírito de iniciativa. A classe dirigente monopoliza o mercado, na dupla qualidade de dirigentes-empresários, usando o poder de Estado para a realização de negócios privados e como intermediários dos interesses estrangeiros em Angola.

O Governo e a Assembleia Nacional têm envidado esforços tendentes a eliminar certos dispositivos legais que, de forma clara e severa, se mostram suficientes no combate à corrupção praticada pelos titulares de cargos públicos. Como ilustração, a Lei n° 13/03, Derrogatória da Lei das Infracções contra a Economia (Lei 6/99), eliminou os artigos 48° e 49° que respectivamente definem a corrupção passiva e activa, assim como o artigo 50° sobre a apropriação de comissões.

Outra prova de falta de vontade tem a ver com a falta de institucionalização da Alta Autoridade contra a Corrupção, cuja lei entrou em vigor em 1995. Essa lei cuida particularmente das “acções e omissões praticadas conta o Património Público, e as resultantes do exercício abusivo de funções públicas ou quaisquer outras lesivas dos interesses públicos ou da moralidade da admininistração, cometidas pelos agentes da Administração pública (…) incluindo as praticadas pelos titulares de órgãos de soberania
(…)”.

Por outro lado, conforme confidência de um magistrado, a Assembleia Nacional tem ignorado os insistentes apelos, por escrito, de juízes para que se procedam reformas legais conducentes ao fim da impunidade reinante nos círculos de poder, a coberto da falta de mecanismos legais suficientes para se combater a corrupção e os abusos de poder.

O consórcio Thales/Sadissa é revelador da facilidade com que multinacionais do ocidente promovem a institucionalização da corrupção em Angola, como condição prévia para a realização de negócios com o Estado. A França tem sido um importante palco nas operações de corrupção das mais altas esferas do poder em Angola, sobretudo através do célebre caso Angolagate, cujo pivô, o traficante de armas Pierre Falcone é uma figura muito próxima do Palácio Presidencial da Cidade Alta.

Entretanto, a diplomacia comercial do Ocidente também tem jogado, de forma agressiva, um importante papel na legitimação da promiscuidade entre o público e o privado, em Angola, cujo resultado é a privatização efectiva das funções soberanas do Estado. Assim o fez, na sua recente passagem por Luanda, a Secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, ao defender o governo angolano, como estando empenhado num processo de maior transparência na gestão do país. Como evidência, Hillary Clinton apresentou a publicação inconsequente, pelo governo angolano, de números sobre as receitas de petróleo na internet, através do portal do Ministério das Finanças.

*Rafael Marques de Morais é angolano e jornalista

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