Printer-friendly versionSend by emailPDF version

Como tentei colocar no primeiro artigo desta série, significa legalismo jurídico a super valorização da lei mesmo que isso não seja sinonimo da sua eficácia no ordenamento jurídico em causa. Neste segundo artigo, pretendo colocar o outro problema da legalismo jurídico, segundo o qual, com a lei, o cidadão fica sujeito a total dominação do Estado que através do legislador e das leis, mesmo sem consentimento do poder constituinte, determina o caminho que a vida deve levar.