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Todos os recursos da Renamo referentes às eleições locais de 19 de Novembro foram rejeitados pelo Conselho Constitucional (CC) por razões processuais, por não se ter seguido o calendário e os procedimentos estabelecidos na legislação eleitoral.

Mas, em parecer divergente, o membro do CC Manuel Franque queixou-se de que ao longo das últimas seis eleições multipartidárias, a lei eleitoral revelou-se tão "complexa, inviável e injusta", ao ponto de ser inutilizável, o que significa que "sejam ignoradas ou branqueadas a maior parte das irregularidades referentes àquelas operações”. Franque, um respeitado jurista, é um dos dois membros do CC nomeados pela Renamo. E conclui dizendo que "não se apreciando o mérito do recurso pelos motivos constantes do presente Acórdão, fica-me a dúvida se o presente pleito eleitoral foi, realmente, livre, justo e transparente”.